Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Fundação Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei de Acesso à Informação nº12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 e demais legislações que tratam do assunto.

Em atendimento ao previsto no Art. 4º-A da Lei nº 8.958/1994 e Decreto 7724/2012, que dispõe sobre as relações entre instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as suas fundações de apoio, aqui são relatados também a todos os projetos em que a Fadex atuou na condição de fundação de apoio e as diretrizes determinantes do Acordão nº 1.178/2018/TCU. A Fadex também adota em seus critérios de registro contábeis em suas prestações de contas, conforme disposta em seus relatórios de gestão, a Resolução CFC Nº 1.409 de 21/09/2012, prevista na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

Dentre outras informações, a Fadex apresenta e torna públicos os valores executados, as atividades não sigilosas dos projetos, todos os pagamentos efetuados a servidores ou agente públicos de qualquer natureza e todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

- Caso não localize o projeto pelo qual pesquisou, entre em contato através do e-mail transparencia@fadex.org.br;
- Os projetos e os documentos listados nos Incisos de I a Iv do Art.4ºa da Lei Nº 8.958/94 estarão disponíveis pelo prazo de um ano, contados a partir da data de entrega da prestação de contas pela fundação;
- As prestações de contas (Inciso V do Art. 4ºa da Lei 8.958/94) somente estarão disponíveis após o término da execução do Convênio/Contrato.


Perguntas Frequentes

As fundações de apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das IFES e também das instituições de pesquisas privadas. São instituições de direito privado instituídas pelo Código Civil – Lei 10.406/2002, veladas pelos Ministérios Públicos Estaduais, credenciadas pelo MEC e MCTI, e integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do País. Atualmente existem 98 Fundações de Apoio credenciadas no CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica. Esse credenciamento pelo MEC e MCTI obriga essas Fundações a serem fiscalizadas também pelos órgãos superiores da universidade apoiada e a prestação de contas regular aos dois Ministérios.
Os servidores das entidades apoiadas possuem capacidades técnicas que poderiam ser melhor aproveitadas pela sociedade, afim de transformar e melhorar a mesma. As fundações de apoio assumindo os encargos do apoio administrativos e financeiro viabilizam tais contribuições.

A Fadex não é mantida por nenhuma outra entidade ou instituição. Os recursos necessários à sua manutenção advêm do valor que cobra ou do ressarcimento das despesas operacionais e administrativas (DOA) quando atua na gestão administrativa e financeira de projetos.

Não. Atua também em projetos próprios, ou seja, aqueles que não estão na condição de fundação de apoio. Nestes casos, todo o projeto é desenvolvido pela própria fundação, sem a necessidade do envolvimento das instituições apoiadas.
Além disto, buscamos aproximar a sociedade das ICTs apoiadas e atuamos em parcerias com diversos laboratórios das ICTs apoiadas, que devidamente autorizados, desenvolvem trabalhos conjuntos com a Fundação. 

Você deve entrar em contato a nossa Gerência de Projetos e Captação de Recursos (projetos@fadex.org.br) para as primeiras análises. Nessa ocasião, você receberá todas as orientações administrativas para encaminhamento do projeto.

A Fundação Fadex, de acordo com o Decreto Nº 8.240/2014 pode cobrar taxas para realizar a gestão administrativa e financeira dos projetos. Para tanto, para definir o valor cobrado em cada projeto, a Fadex faz uma análise do plano de trabalho deste projeto, para ter uma ideia da demanda de trabalho e esforço dos diversos setores. Baseado neste, por meio de um sistema próprio de apuração e previsão dos custos da Fundação, chega-se ao valor necessário para a atuação da fundação.
Em termos percentuais, pela experiência e pelos limites muitas vezes impostos às fundações, o percentual das despesas administrativas e operacionais poderão chegar até o limite legal de 15% do orçamento do projeto. 

Como Fundação de Apoio, temos a missão de dar apoio e suporte na gestão administrativo-financeira aos projetos desenvolvidos por nossas instituições apoiadas, envidando esforços para que a execução dos projetos se realize a contento, em especial gerenciando as contratações de pessoas físicas (Prestadores de serviços autônomos, celetistas e bolsistas) e jurídicas (aquisição de bens e serviços), bem como elaboração de relatórios financeiros, orientações técnicas e prestação de contas.
Desta forma a Fadex não dispõe de recursos para financiar projetos.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

De acordo com o art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)', tendo como atribuições (art. 41, §2º):

I.aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II.receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III.orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV.executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Fadex conta com um portal de consulta aberta ao titular dos dado, o mesmo pode ser acessado aqui
O Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais/Data Office Protection - DPO, designado por meio da Portaria Fadex nº N° 14/2021, é:

Nome: Joniel Rocha da Silva 
Cargo: Analista de TI
Email: dpo@fadex.org.br

© Copyright 2021 - Direitos Reservados FADEX. Desenvolvimento, Assessoria de TI

Built with Mobirise site template